Laudo de Periculosidade (NR-16)
O Laudo de Periculosidade, conforme NR 16, item 16.3. é um documento obrigatório para todas as empresas e indústrias que tenham empregados desempenhando atividades de risco, como as que necessitem de contato permanente com explosivos ou produtos inflamáveis, eletricidade, roubo, outras espécies de violência física, atividade perigosa em motocicleta, radiações ionizantes nas atividades desenvolvidas.
O laudo tem o intuito de concluir se há ou não periculosidade nos diversos locais de trabalho. O documento também é uma forma eficaz de identificar todos os riscos reais e potenciais do ambiente laboral, de modo que todas as providências possam ser tomadas para amenizar ou eliminar tais riscos, possibilitando a prevenção de acidentes. O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Conforme Art. 194 da CLT “A eliminação do agente de risco faz cessar o pagamento de insalubridade ou periculosidade”;