Laudo de Insalubridade (NR-15)
O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
Conforme Art. 194 da CLT “A eliminação do agente de risco faz cessar o pagamento de insalubridade ou periculosidade”; Conforme item 4.1 da NR-15 da Lei 3.214/78 “A neutralização da insalubridade ocorre quando a empresa conserva o agente de risco dentro do limite de tolerância”.