Assistente Técnico em Pericia Judicial

O Assistente Técnico é definido pelo item II do Art. 465 do Código de Processo Civil. Atuamos como Assistente Técnico nas áreas de Engenharia Civil e Engenharia de Segurança do Trabalho visando:

– Assessorar o Advogado da parte na montagem inicial do processo. 

– Elaborar quesitos importantes para provar sua tese no processo.

– Escrever o seu parecer, da mesma forma que o perito escreve o laudo.

– Acompanhar os trabalhos realizados pelo perito nomeado pelo juiz, inclusive a diligência.

– Buscar convencer o perito da tese que possui sobre o objeto da perícia.

– Fazer crítica negativa ou concordante com o laudo do perito.

Claro que tal ação deve ser cientifica, tecnicamente e/ou legalmente embasada, pontual, a cada detalhe que não concorda com o laudo do perito, ou citar os trechos positivos que ajudam sua tese.