PCMSO
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado desde 1994 pela Norma Regulamentadora (NR-07) a Portaria 3.214/78 e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador através de um eficiente controle médico que obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.
O PCMSO é outro documento exigido pela Fiscalização do Ministério do Trabalho (E-Social) e deve ser Coordenado por um Médico do Trabalho que após consulta e análise dos exames laboratoriais emitirá o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) informando a Aptidão do empregado a atividade laboral.
Este documento deve ser revisado anualmente ou quando ocorrer uma mudança dos riscos e/ou processos do ambiente de trabalho.