PPRA
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é regulamentado desde 1994 pela Norma Regulamentadora (NR-09) da Portaria 3.214/78, e estabelece a todos os empregadores e instituições a obrigação de promover ações com objetivo de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, por meio do reconhecimento, antecipação, avaliação e consequente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
O PPRA é um documento exigido pela Fiscalização do Ministério do Trabalho (E-Social) e deve ser elaborado por Profissional Habilitado para exercer essa importante função.
Este documento deve ser revisado anualmente ou quando ocorrer uma mudança dos riscos e/ou processos do ambiente de trabalho.