Perito Técnico Judicial
Atuamos como Perito Judicial nas áreas de Engenharia Civil e Engenharia de Segurança do Trabalho de forma inteiramente imparcial de modo a prevalecer o interesse da lei, elaborando conclusões justas e devidamente fundamentadas.
O Perito é indicado pela Justiça conforme o artigo 465 do Código de Processo Civil, para oferecer laudos técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O laudo técnico é escrito e assinado pessoalmente pelo perito e passa a ser uma das peças (prova) que compõem um processo judicial.