Assistente Técnico em Pericia Judicial
O Assistente Técnico é definido pelo item II do Art. 465 do Código de Processo Civil. Atuamos como Assistente Técnico nas áreas de Engenharia Civil e Engenharia de Segurança do Trabalho visando:
– Assessorar o Advogado da parte na montagem inicial do processo.
– Elaborar quesitos importantes para provar sua tese no processo.
– Escrever o seu parecer, da mesma forma que o perito escreve o laudo.
– Acompanhar os trabalhos realizados pelo perito nomeado pelo juiz, inclusive a diligência.
– Buscar convencer o perito da tese que possui sobre o objeto da perícia.
– Fazer crítica negativa ou concordante com o laudo do perito.
Claro que tal ação deve ser cientifica, tecnicamente e/ou legalmente embasada, pontual, a cada detalhe que não concorda com o laudo do perito, ou citar os trechos positivos que ajudam sua tese.